Algumas considerações:
O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) é uma autarquia vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), e atua de forma integrada e em articulação com a sociedade e os poderes públicos municipais e federais, na salvaguarda de bens culturais tangíveis e intangíveis, na política pública estadual do patrimônio cultural e no fomento de ações para o fortalecimento das identidades culturais da Bahia.
Patrimônio Cultural é tudo o que faz parte da construção histórica e cultural do ser humano em um determinado espaço físico, entendendo-se cultura como complexo que inclui conhecimento, crenças, arte, morais, leis, costumes e outras aptidões e hábitos adquiridos pelo homem como membro da sociedade.
Materiais seriam prédios, monumentos, conjuntos urbanos, artefatos, obras de arte, entre outros. Já os imateriais são aqueles cuja existência depende da contínua ação humana, ou seja, o conjunto das práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas.
Registro e tombamento são instrumentos legais de proteção do patrimônio cultural. O tombamento se aplica aos bens materiais – edificações, monumentos, objetos, ou seja, significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica (Lei Estadual nº. 8.895, de 16 de dezembro de 2003), bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. Estes bens devem possuir valor de preservação para todo o Estado da Bahia.
Já o registro é aplicado aos bens culturais imateriais – festividades, ofícios e técnicas, saberes e outras expressões culturais. A função desses instrumentos, além de atestar a qualidade do bem e sua importância para o conjunto da sociedade, é protegê-los da ação humana predatória, garantindo a permanência da memória e da identidade social de um determinado local ou comunidade.
Qualquer pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, pode solicitar a preservação de bens culturais localizados no estado da Bahia. O pedido é feito através de correspondência dirigida à Diretoria do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC).
Para se tombar ou registrar um bem cultural, dois critérios são fundamentais: a singularidade e a excepcionalidade. Um bem é singular quando detém características que lhe dão um caráter único, original, dentro de um universo de elementos similares. É excepcional quando apresenta qualidades técnicas, artísticas e estéticas de grande valor, excepcionais que o distinguem de outros.
Bens tombados ou registrados recebem alguns benefícios diretos como o acesso a fontes de financiamento público para conservação e restauro (bens materiais); incentivo e promoção (bens imateriais). Além disso, um bem preservado, oferece à comunidade onde está inserido um caráter peculiar, original e singular que a distingue de outras comunidades. Isso lhe garante uma identidade forte que pode e deve ser usada como mola para o turismo sustentável.
A propriedade do bem não é alterada, permanecendo com o proprietário do imóvel a responsabilidade de manutenção e conservação do mesmo.
Pode, porém deverá informar ao novo inquilino ou proprietário, do regime de proteção que se aplica ao bem.
Fonte: IPAC
Fonte: IPAC
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